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O split payment foi adiado para 2028. O seu caixa ganhou fôlego.

03 de setembro de 2026

A Receita Federal confirmou: o split payment, que separaria IBS e CBS na hora do pagamento, só vira obrigatório em operações B2B em 2028, não mais em 2027. Na prática, o dinheiro continua caindo cheio na sua conta por mais um ano. Nesta edição, ainda: a manifestação do destinatário com prazo menor e a janela do Simples 2027, que abriu esta semana.

O split payment foi adiado para 2028. O seu caixa ganhou fôlego.

A Receita Federal confirmou o adiamento do split payment em operações B2B de 2027 para 2028. O mecanismo separa IBS e CBS no momento do pagamento e repassa o imposto direto ao governo, fazendo você receber o valor líquido em vez do integral. Segundo o subsecretário Juliano Neves, ninguém será obrigado a usar o split enquanto ele não estiver disponível em todos os meios de pagamento, e isso depende de integrar mais de 200 instituições financeiras.

Para quem vende B2B, o efeito prático é caixa: o dinheiro continua entrando cheio por mais um ano, e você segue recolhendo o imposto depois. A plataforma do governo deve ficar pronta no início de 2027, e já existe um modelo alternativo, o RAD, o Recolhimento pelo Adquirente, para quem quiser antecipar a recuperação de crédito.

Quem vende B2C não é afetado, e o MEI segue de fora. Na Spedy, a nota já sai com IBS e CBS destacados corretamente, então quando o split entrar, o seu processo não muda.

Antes: split obrigatório no B2B em 2027, junto com a CBS. Agora: só em 2028. O caixa recebe cheio por mais um ano, e a adesão só vale quando todos os meios de pagamento estiverem prontos.

O que muda no cronograma


2027 (Fase Facultativa): A plataforma do governo deve ficar pronta no início de 2027, mas o uso será gradual e opcional enquanto os bancos e meios de pagamento concluem as adaptações técnicas.

2028 (Obrigatoriedade B2B): A exigência geral do sistema de separação automática de tributos (IBS e CBS) no momento da liquidação passa a valer obrigatoriamente.

Reforma continua: O cronograma da Reforma Tributária não foi cancelado; a CBS entra em vigor em 2027, exigindo adaptação nos sistemas e emissão de notas fiscais.

Por que a implementação foi adiada

A principal dificuldade está na complexidade tecnológica necessária para colocar o mecanismo em funcionamento. De acordo com a informação divulgada pela Receita, a implementação envolve a integração de mais de 200 instituições financeiras.

O desenvolvimento exige a conexão entre diferentes participantes do sistema de pagamentos e a estrutura necessária para que os valores tributários sejam identificados e destinados corretamente.


Por esse motivo, a Receita trabalha com a previsão de que a obrigatoriedade para as operações entre empresas ocorra somente em 2028.


Até lá, as empresas emitirão as notas fiscais normalmente e recolherão os tributos via Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

Split payment faz parte da Reforma Tributária

O mecanismo está inserido na estrutura tecnológica criada para operacionalizar a nova tributação sobre o consumo.


A Reforma Tributária prevê a substituição gradual de tributos atuais por novos impostos, entre eles o IBS, de competência estadual e municipal, e a CBS, de competência federal. A transição começou em 2026 e seguirá nos próximos anos.


A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS já autorizaram a publicação da documentação técnica relacionada à solução da Plataforma Pública do Split Payment. O ato consta entre as normas editadas para a implementação da Reforma Tributária do consumo.

Empresas precisam acompanhar a transição

Embora a obrigatoriedade entre empresas esteja prevista para 2028, a preparação tecnológica para a Reforma Tributária já começou.


Desde 2026, os contribuintes precisam se adaptar às novas exigências relacionadas aos documentos fiscais eletrônicos e ao fornecimento de informações para a apuração do IBS e da CBS. A Receita Federal publicou cronogramas e orientações específicas para essa etapa de implementação.


Para as empresas, o período de transição envolve a adaptação de sistemas, processos fiscais e emissão de documentos, além do acompanhamento das especificações técnicas que serão utilizadas pelos novos mecanismos de arrecadação.


A previsão de obrigatoriedade do split payment em 2028, portanto, não elimina a necessidade de preparação antecipada. O sistema ainda passa por desenvolvimento e integração antes de entrar em funcionamento obrigatório nas operações entre empresas.

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